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SUS deve distribuir medicamentos e materiais necessários ao controle

Percebemos que muitos portadores de diabetes e seus parentes, que seguem as notícias da campanha “Diabetes: Mude Seus Valores” no site e no Facebook possuem dúvidas sobre o atendimento da doença no Sistema Único de Saúde (SUS).

De início, adiantamos que sim, o diabetes conta com cobertura do SUS no que diz respeito sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à aplicação de insulina e monitoração da glicemia capilar. Este atendimento é garantido pela Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006.

Ou seja, remédios, insulina, agulhas, glicosímetro, fitas reagentes e lancetas têm distribuição gratuita prevista pelo Ministério da Saúde.

Para ser atendido, o portador de diabetes deve se inscrever em algum programa de educação voltada para o diabético. Na prática, a pessoa precisa ir ao posto de saúde mais próximo de sua residência e se cadastrar como paciente de diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes (Hiperdia).

Ainda no posto de saúde, o portador de diabetes deve pedir os medicamentos necessários para o tratamento, sem se esquecer de apresentar a receita assinada pelo médico responsável pelo tratamento.

Direitos

Vale lembrar ainda que o portador de diabetes tem o direito de participar normalmente de concursos públicos. E, se for aprovado, sua contratação só pode deixar de ser efetivada se restrições ao diabetes constarem do edital de convocação do concurso.

O mesmo vale para empregos fora da esfera pública. A não contratação ou a demissão de um diabético só são justificados se o emprego envolver riscos ao diabético ou a terceiros.

Se o diabético sentir discriminação no ambiente de trabalho, deve consultar um advogado.